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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área que menciona e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto nos artigos 10, XIX; e 129, XIX, da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 5o, letra “i", do Decreto-Lei No 3.365, de 21 de junho de 1.941, e
- Considerando a necessidade social de geração de empregos, cuja dignidade humana, traduzida pelas necessidades básicas de sobrevivência, é meio assaz para promovê-la;
- Considerando que a área existente no Município destinada à implantação de empresas não possui espaço suficiente para abrigar determinados estabelecimentos, bem como já encontra-se afetada no todo;
- Considerando que a área a ser desapropriada carece de melhorias ambientais, que mostram-se viáveis por meios de determinados empreendimentos;
- Considerando, outrossim, que a localização da área a ser desapropriada é favorável ao tipo de política pública a ser implementada no local, por confrontar com anel rodoviário e situar-se fora de região metropolitana, além de possuir diversas empresas instaladas em seu território;
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, com fulcro nos arts. 2o, 5o, letra “i”, e 6o, do Decreto-Lei no 3.365/41, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel situado na no anel rodoviário nas imediações do Bairro Vale do Suíço, matrícula 589 área de 59.106,00 m², sendo conforme memorial descritivo e croqui anexos a este instrumento.
Parágrafo único. A área especificada no caput deste artigo destina-se à implantação de um novo Distrito Industrial, de acordo com a lei n º 2223/97.
Art. 2o As Secretarias Municipais, com o auxílio da Assessoria Jurídica, deverão promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários à desapropriação, inclusive aqueles destinados ao reconhecimento, medição e demarcação.
Art. 3o Para fins do disposto no art. 15, caput, parágrafos 1o e 2o, do Decreto-Lei no 3.365/41, fica declarada a urgência da desapropriação, podendo ser adotadas todas as providências judiciais e administrativas necessárias para que se proceda a imissão imediata na posse.
Art. 4o As despesas decorrentes da desapropriação declarada por este decreto, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 05 de julho de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
José Paulo Santana
Secretário Municipal de Fazenda