|
Decreta em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município de Ponte Nova devido a Deslizamento de Terra.
|
O Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO:
Os efeitos nas ultimas 24 horas de deslizamento de terra denominado como “ruptura progressiva” ocasionada devido à gradual e contínua redução da resistência ao cisalhamento do solo, com a formação de fendas e trincas na superfície da área de talude em corte localizada à montante da Rua Carlos Marques, bairro Guarapiranga no município de Ponte Nova o que provocou a iminência de danos humanos e inúmeros prejuízos materiais e sociais;
- que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de defesa Civil – CONDEC, a intensidade do desastre ocorrido foi dimensionada como de Nível II (dois);
- em acordo com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, que analisou os efeitos do desastre e recomendou Decretação de Situação de Emergência na área afetada do Município, por um período de 90 (noventa) dias.
DECRETA:
Art.1º Fica Decretado Situação de Emergência Nível II (dois) no Município de Ponte Nova devido à ocorrência de Deslizamento de Terra, “ruptura progressiva”, ocasionada devido à gradual e contínua redução da resistência ao cisalhamento do solo, com a formação de fendas e trincas na superfície da área de talude em corte localizada à montante da Rua Carlos Marques, bairro Guarapiranga no município de Ponte Nova
Art. 2º Mantém-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de abril de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
|