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Abre Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providencias
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova – MG-, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 42 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 3.015, de 11 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto para corrente exercício Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil) nas seguintes dotações orçamentárias do DMAES:
Ficha Dotação Orçamentária 17.512.0007.2.014 – MANUTEN. DO SISTEMA DE AGUA
D-4 13.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................10.000,00
Ficha Dotação Orçamentária 17.512.0007.2.017 – MANUT. DA ETA E CAPTACAO DE AGUA
D-55 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ................................... 10.000,00
Ficha Dotação Orçamentária 17.512.0008.2.020 – RECOMP. DE CALÇAMENTO E PASSEIO
D-65 3.3.90.30 Material de
Consumo ............................................................................ 15.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR.............. 35.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior indica-se nos termos do parágrafo 1º inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64 a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Ficha Dotação Orçamentária 17.512.0007.2.018 – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
D-56 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................35.000,00
TOTAL A ANULAR....................... 35.000,00
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam disposições contrárias.
Ponte Nova, 02 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova
Domingo Sávio Martins
Diretor Geral do DMAES em Substituição
O presente Decreto foi afixado no Saguão
Da Prefeitura em __________/_________/2007.
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