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Concede licença sem vencimento à Servidora Rosângela Aparecida Pires
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 97 da Lei Municipal noº 1.522, de 20 de junho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora Rosangela Aparecida Pires licença sem vencimentos no período de 2 (dois) anos, conforme requerimento protocolado sob nº 06587/08.
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2008.
Ponte Nova, 12 de setembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito de Ponte Nova
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
- Interina -
O presente Decreto foi afixado no Saguão
da Prefeitura em ___/___/2008.
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