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Concede à servidora Eliana Maria de Abreu Cardina 120 dias de Licença à Gestante.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 205, da Lei Municipal nº 1.522, de 20 de junho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Eliana Maria de Abreu Cardina, 120 (cento e vinte) dias de Licença à Gestante.
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Este Decreto entra na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2008.
Ponte Nova, 12 de setembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
- Interina -
O presente Decreto foi afixado no Saguão
da Prefeitura em _____/_____/2008.
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