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Convalida o ato de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de serviço a Rita de Cássia Monteiro Pinto Coelho.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convalidado o Ato de Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social do seguinte Servidor, por tempo de serviço:
a) Rita de Cássia Monteiro Pinto Coelho, no cargo de PI, a partir do dia 30/9/2008;
Art. 2º Por força do que dispõe o art. 1°, fica a funcionária supra-citada desligada do Quadro Permanente dos Servidores Municipais.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de setembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
O presente Decreto foi afixado no Saguão da
Prefeitura em ___/___/2008.
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