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Designa membros para a função de agentes de Controle Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, bem como nas Resoluções 02/2000 e 05/2003 desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de agentes de controle interno os servidores Maria do Perpétuo Socorro Goulart Soares, Claudiomiro Herneck Pires e Marta Lúcia Lima Soares, que passarão a integrar a Comissão de Controle Interno no período de 15/01/04 a 31/12/04.
Art. 2º A Comissão deverá emitir relatórios mensais, a serem entregues à Mesa Diretora até o trigésimo dia do mês subseqüente, contendo as informações necessárias para fundamentar a tomada de decisões da Administração, reportando-se a eventuais falhas observadas, oferecendo recomendações para saná-las, sem prejuízo da apresentação do relatório geral e demais relatórios exigidos, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei.
Art. 3º Os diversos setores da Câmara Municipal deverão fornecer documentos e todas as informações necessárias à atuação da Comissão de Controle Interno, conforme rotina por esta estabelecida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 02 de janeiro de 2004.
José Mauro Raimundi
Presidente da Câmara Municipal
de Ponte Nova -
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