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Altera art. 2º da Portaria n.º 12/07.
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Câmara Municipal de Ponte Nova
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 34 /2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterar a regulamentação sobre a utilização dos ramais telefônicos instalados nas dependências da Câmara Municipal, RESOLVE :
Art. 1º - Alterar o art. 2º da PORTARIA nº 12/2007, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º - Para os servidores que estiverem na função de Comprador, Assessor de Imprensa, Chefe de Gabinete e Auditor Financeiro e Orçamentário o limite estabelecido no Artigo 1º desta Portaria será de R$ 120,00 ( cento e vinte reais).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 30 de março de 2007
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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