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Estabelece critérios para o abastecimento de combustível dos veículos locados pela Câmara Municipal.
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O presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a importância de estabelecer melhor controle com relação ao sistema de abastecimento dos veículos locados pela Câmara Municipal, para utilização dos Vereadores ou funcionários,
Resolve:
Art. 1º Elaborar um modelo de “requisição para abastecimento de combustível.”
PARAGRAFO ÚNICO. Na requisição constará: endereçamento, placa do veículo, identificação do condutor, assinatura de autorização, data e determinação para que o tanque seja completado.
Art. 2º Ficará encarregado de preencher e autorizar na requisição o servidor responsável pelo setor de compras e na sua impossibilidade o Auditor Financeiro e Orçamentário.
Art. 3º De posse da requisição o condutor abastecerá na oportunidade em que for devolver o veículo e assinará, no posto de abastecimento, o cupom fiscal correspondente, onde constará a litragem consumida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 25 de setembro de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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