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Estabelece critérios para o custeio pelo Poder Legislativo de cursos relacionados às funções dos servidores em cargos efetivos ou em comissão.
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Estabelece critérios para o custeio pelo Poder Legislativo de cursos relacionados às funções dos servidores em cargos efetivos ou em comissão.
O presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a importância de estabelecer critérios para a participação dos servidores da Câmara Municipal em congressos, seminários, cursos, palestras e outras atividades afins, custeados pelo Poder Legislativo e promovidos por empresas e ou palestrantes habilitados,
Resolve:
Art. 1º O curso somente será custeado pela Câmara Municipal, se o evento estiver relacionado a alguma atividade desenvolvida pelo servidor no exercício da sua respectiva função perante o Poder Legislativo.
Art. 2º A Câmara Municipal não custeará cursos de Mestrado, Pós–Graduação, Superior, Técnico, ou do gênero, admitindo-se apenas cursos comuns, com o fornecimento do respectivo certificado de sua conclusão.
Art. 3º Caso o servidor opte por participar de curso levado a efeito em cidade com distância superior a 250Kms. do município de Ponte Nova, este não será custeado pela Câmara Municipal, que ainda analisará sobre a concessão ou não de abono relativo aos dias faltosos para servidor inscrito.
Art. 4º A preferência de escolha para a inscrição nos cursos deverá recair, inicialmente, naqueles realizados neste município, considerando os princípios da economicidade e razoabilidade.
Art. 5º Independentemente do curso atender às condições expostas nesta portaria, é facultado à administração da Câmara não conceder o respectivo custeio, por questões de ordem financeira/orçamentária ou outra que considere pertinente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 23 de agosto de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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