|
Concede progressão de 2 (dois) níveis salariais à servidora Terezinha de Jesus Abreu Rodrigue,s em virutde de conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu.
|
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando ter a servidora Terezinha de Jesus Abreu Rodrigues concluído o Curso de Pós Graduação Lato Sensu, em nível de especialização em Gestão Pública das Faculdades Integradas de Jacarepaguá (RJ).
Considerando o disposto no artigo 1º § 4º da Lei Municipal nº 2.922/06.
Considerando que a declaração apresentada pela servidora atesta a efetiva conclusão do curso, mas para o seu reconhecimento legal necessário se faz a entrega do Certificado oficial, que se encontra em fase de registro.
Resolve:
Art.1º Conceder a progressão de 2 (dois) níveis salariais a servidora Terezinha de Jesus Abreu Rodrigues, passando do nível 39 ( trinta e nove) para o nível 41 ( quarenta e um) constante da tabela salarial da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Parágrafo Único. A progressão de que trata o caput deste artigo, fica condicionada à apresentação pela servidora do certificado oficial de conclusão do curso, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Art. 2º Fica autorizada a alteração na folha de pagamento de salários da servidora, tendo como base, alternativamente:
I - a data de publicação desta portaria; ou
II- a data de conclusão do curso constante do respectivo certificado oficial, no caso desta data ser posterior ao da presente portaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 10 de maio de 2007
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
|