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Autoriza procedimento licitatório para contratação dos serviços de limpeza e portaria.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e art. 44, XXIII do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de procedimento licitatório para contratação dos serviços de limpeza e portaria, na forma requisitada pela Assessoria legislativa e pela Auditoria Orçamentária e Financeira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 30 março de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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