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Autoriza o registro por meio eletrônico das atas de reunião da Comissão de Licitação e das reuniões de Pregão
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PORTARIA Nº 30
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e,
Considerando que as atas plenárias dessa Casa são processadas por meio eletrônico;
Considerando que o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal Nº 2.832/2005, autoriza a adoção de ata eletrônica para registro das reuniões de licitação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o registro por meio eletrônico das atas de reunião da Comissão de Licitação e das reuniões de Pregão, observadas as exigências constantes do art. 3º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal Nº 2.832/2005.
Art. 2º A Comissão de Licitação providenciará o encerramento do livro de atas atualmente utilizado, mantendo-o devidamente arquivado nas condições e no prazo fixados pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 19 de março de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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