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Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Ponte Nova do exercício de 2000.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas pela Câmara Municipal de Ponte Nova as contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de maio de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
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