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Portarias do Legislativo
 
Nº 22/2007
 
Determina à Câmara Municipal que receba os vetos encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo, através dos ofícios 071/SEGOV/2007 e 074/SEGOV/2007, submetendo-os aos procedimentos pertinentes e considerando o ofício SEGOV Nº 107/2007, recebido em 02/02/2007

PORTARIA N.° 22/2007

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão liminar proferida pela M.M.Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, nos autos do Processo nº 52107057412-9, Mandado de Segurança, determinando à Câmara Municipal que receba os vetos encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo, através dos ofícios 071/SEGOV/2007 e 074/SEGOV/2007, submetendo-os aos procedimentos pertinentes e considerando o ofício SEGOV Nº 107/2007, recebido em 02/02/2007, RESOLVE:

Art. 1º- Ficam sem efeitos os atos de devolução dos vetos e de promulgação dos Projetos de Lei nºs.: 33/2006, que dispõe sobre a criação na Secretaria Municipal de Saúde, junto à Unidade do Hemominas, do Banco Municipal de Cordão Umbilical e Placentário e dá outras providências; 35/2006, que institui no calendário oficial do Município, a Semana de Prevenção do Diabetes na População infanto-juvenil e dá outras providências e 2.413/2005, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais e dá outras providências.

Art. 2º- Sejam os vetos aos Projetos de Lei nºs.: 33/2006, 35/2006 e 2.413/2005, incluídos para leitura na pauta da reunião do dia 08/02/2007, seguindo-se conforme disposições regimentais.

Art. 3º- Sejam encaminhadas cópias da presente portaria para o Poder Executivo Municipal, através de ofício, e para a Assessoria Jurídica, para anexá-la ao pedido de informações que deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário, no prazo de 10 dias, a contar de 05/02/07.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, no local de costume.

Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente

- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos
- Publicada em: 06/02/2007

 

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