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Fixa em R$ 50,00 ( cinquenta reais) o valor para pagamento relativo à prestação do serviço de motorista
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PORTARIA N.° 20/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1.º - Fixar em R$ 50,00 ( cinquenta reais) o valor para pagamento relativo à prestação do serviço de motorista, contratados para viagem com os edis e ou funcionários desta Casa Legislativa.
Art. 2.° - Sobre o valor acima especificado deverá incidir as contribuições legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 19 de janeiro de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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