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Fixa em R$ 80,00 ( oitenta reais) o valor relativo ao adiantamento para as despesas de viagens dos vereadores
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PORTARIA N.° 19/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1.º -Fixar em R$ 80,00 ( oitenta reais) o valor relativo ao adiantamento
para fazer face às despesas de viagem dos edis desta Casa Legislativa.
Art. 2.° - Estabelecer o prazo máximo de 2 ( dois ) dias úteis, após o retorno do Vereador, para a sua respectiva prestação de contas proveniente dos gastos com o deslocamento em viagem, perante o setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 19 de janeiro de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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