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Revoga o processo licitatório Nº 05/2006
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PORTARIA N.° 18/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais
Considerando os vícios materiais existentes no Edital, o que pode vir a ocasionar prejuízos para o processo, impedindo a verificação da melhor proposta;
Considerando que o processo licitatório deve se pautar pela transparência, exigindo-se para tal a fixação de critérios o mais objetivos e claros possível, permitindo a igualdade entre os participantes;
Considerando o disposto no artigo 49 da lei Federal Nº: 8.666/93,
Resolve:
Art. 1.º Fica revogado, em todos os seus termos, o processo licitatório Nº 05/2006 – Pregão Nº 03/2006, destinado à contratação dos serviços de portaria e limpeza, por razões de interesse público, conforme pareceres técnicos integrantes do processo.
Art. 2º Decorrido os prazos de recurso, fica autorizado a abertura de novo certame, observadas as devidas adequações técnicas necessárias no edital.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no local de costume.
Ponte Nova, 18 de janeiro de 2007
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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