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Portarias do Legislativo
 
Nº 12/2007
 
Limita cotas nas ligações telefônicas na Câmara

PORTARIA Nº 12 /2007

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos ramais telefônicos instalados nas dependências da Câmara Municipal, RESOLVE :

Art. 1º - Será da inteira responsabilidade do servidor da Câmara Municipal o pagamento do valor que exceder a R$ 50,00 ( cinquenta reais) mensais nas contas telefônicas referente às ligações locais e interurbanas, registradas em sua respectiva senha.

Art. 2º - Para os servidores que estiverem na função de Comprador, Assessor de Imprensa e Chefe de Gabinete o limite estabelecido no Artigo 1º desta Portaria será de R$ 120,00 ( cento e vinte reais).

Art. 3º - Excedendo-se os valores determinados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria o servidor poderá apresentar, ao Auditor Financeiro e Orçamentário, relatório( modelo próprio) onde deixe devidamente comprovado, através da identificação dos números chamados, que a totalidade das suas ligações foram de âmbito exclusivamente profissional, relacionadas ao interesse publico do serviço.

Art. 4º - Excedendo-se os valores determinados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria sem que o servidor apresente o relatório mencionado no Artigo 3º desta Portaria, o valor excedente será debitado no seu contra-cheque de salários do mês competente.

Art. 5º - O servidor que estiver exercendo a função de telefonista, via de regra, não está autorizado a utilizar de sua senha para efeito de ligações locais ou interurbanas, de caráter particular, solicitadas por vereadores ou servidores. Em situação excepcional poderá realizar a ligação, mas para tanto deverá preencher o Relatório próprio onde constará: nome do solicitante – nº do telefone chamado – data da ligação – contato – e a natureza particular.

Art.6º - O Relatório constante do artigo 5º desta Portaria, ao final do mês, será conferido com a respectiva conta telefônica e debitada a ligação na cota do solicitante, vereador ou funcionário ( local ou interurbano).

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se no local de costume.

Ponte Nova, 02 de janeiro de 2007
Dennis Mendonça Ramos
Presidente



- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos
- Publicada em: 02/01/2007

 

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