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Leis Municipais
 
Lei nº 2.682/2003
 
Autoriza a abrir Crédito Suplementar em dotação do orçamento vigente.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, nas dotações do orçamento de 2003 relacionadas abaixo, créditos suplementares nos seguintes valores:

Órgão 20 - SEMFA
04.122.002-1005 – Aquisição de Equipamentos para a SEMFA
4.4.9052 – Equipamentos e Material Permanente............ R$ 2.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................R$ 20.000,00

Órgão 20 - SEMAS
Material de Consumo (Material de proteção para a SEMOB)
04.122.002-2022 – Prevenção de Acidentes de Trabalho
3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................R$ 3.000,00

Órgão 20 – SEMEC
Merenda Escolar
12.306.023.2090 – Alimentação e Nutrição
3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................R$ 400.000,00

12.365.022.2087 – Manutenção de Creches
4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente ...............R$ 4.000,00

12.361.021-2082 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos Material Permanente ............. R$ 5.000,00

13.392.026-2096 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente ............... R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os recursos disponíveis para acorrer as despesas decorrentes da suplementação provirão do superavit financeiro apurado no exercício de 2002, nos termos do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64.

Art. 2º O anexo I demonstra a existência do superavit ocorrido no exercício financeiro de 2002 , no valor de R$ 2.155.698,71.

Art. 3º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de agosto de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Governo



(clique aqui para visualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 22/08/2003

 

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