PROJETO DE LEI N º 3015/2011
Autoriza o Executivo a conceder uso especial de bens imóveis (lojas), situados no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dr. Reinaldo Alves Costa”.
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, emenda aditiva à alínea “k’ do inciso I do art. 4º do projeto, de forma a proibir também a locação ou sublocação do imóvel, nos seguintes termos:
Art. 4º No Termo de Concessão de Uso deverá constar no mínimo:
I – Obrigações do Concessionário:
......................................................................................................
k) não promover locação, sublocação, subconcessão e não utilizar a área para fins diversos daqueles previstos no contrato.”
A Comissão entende que a exploração da área objeto de concessão não pode ser sob qualquer espécie transferida pelo Concessionário a terceiros, sob pena de frustrar a objetividade e transparência do processo.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
|