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Leis Municipais
 
Lei nº 2.942/2006
 
Altera a Lei Municipal nº 2.424/2000, que cria o jeton de comparecimento às reuniões ordinárias da JARI, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.424, de 11 de abril de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O valor do ressarcimento ao membro da JARI, pela presença na reunião ordinária, é de 50 (cinqüenta) UFPNs.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.504 de 01.06.06
- Publicada em: 08/06/2006

 

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