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Leis Municipais
 
Lei nº 2.927/2006
 
Dispõe sobre o atendimento ao público nas unidades da rede municipal de saúde.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de atendimento ao público da rede municipal de saúde devem afixar em local de fácil visibilidade e leitura a relação atualizada dos servidores em atividade no local, com os respectivos cargos ou funções e os horários de trabalho.

Art. 2º Os servidores devem comparecer ao trabalho com trajes adequados, vedado o uso de bermudas, calções ou chinelos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 18 de maio de 2006.


Wagner Mol Guimarães
Presidente da
Câmara Municipal de Ponte Nova

- Autor(es): Antônio Benedito de Araújo (PTB) / PL nº 04 de 20.03.06
- Publicada em: 18/05/2006

 

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