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Dispõe sobre o atendimento ao público nas unidades da rede municipal de saúde.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de atendimento ao público da rede municipal de saúde devem afixar em local de fácil visibilidade e leitura a relação atualizada dos servidores em atividade no local, com os respectivos cargos ou funções e os horários de trabalho.
Art. 2º Os servidores devem comparecer ao trabalho com trajes adequados, vedado o uso de bermudas, calções ou chinelos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de maio de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente da
Câmara Municipal de Ponte Nova
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