|
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) no orçamento do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES
17.512.0007-1.002 – Ampliação e Reforma da ETA
D – 0038-4490.51 – Obras e Instalações .................................R$ 150.000,00
17.512.0007 -1003 – Adequação do Sistema de Captação de Água Bruta
D – 0040 – 4490.51 – Obras e instalações .............R$60.000,00
17.512.0007.1004 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
D – 0041 – 4490.52 – Equipamentos e Mat. Permanente ..........R$ 110.000,00
17.512.0008.1010 – Implantação do Sistema de Coleta e Tratamento Esgoto Sanitário
D – 0080 – 4490.51 – Obras e Instalações .............................R$ 110.000,00
17.122.0001.2003 – Despesas com viagens
D – 0014 – 3390.14 – Diárias ................................................R$ 15.000,00
17.122.0001.2004 – Comunicação e Apoio à Promoção de Eventos
D – 0019 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...R$ 20.000,00
17.128.0002 – 2.006 – Capacitação de Pessoal
D – 0023 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....R$ 19.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005 da Autarquia DMAES – Recursos Próprios, no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES
|