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Leis Municipais
 
Lei nº 2.938/2006
 
Autoriza o tombamento do prédio-sede do Pontenovense Futebol Clube e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar providências, junto a quem de direito, para o devido tombamento do prédio-sede do Pontenovense Futebol Clube, situado na Av. Caetano Marinho, no Centro Histórico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de junho de 2006.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.492 de 05.06.06
- Publicada em: 08/06/2006

 

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