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Autoriza o tombamento do prédio-sede do Pontenovense Futebol Clube e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar providências, junto a quem de direito, para o devido tombamento do prédio-sede do Pontenovense Futebol Clube, situado na Av. Caetano Marinho, no Centro Histórico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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