Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.937/2006
Revoga as Leis Municipais nºs
1.858 e
1.952 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a proceder à lavratura das atas das licitações de forma eletrônica, conforme dispõem a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Municipal nº 2.832, de 7 de julho de 2005 .
Art. 2º Cópia xerografada de cada ata de licitação será encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias, à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, para o seu devido acompanhamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias, especialmente as Leis Municipais nºs 1.858, de 14 de junho de 1993 , e 1.952, de 14 de julho de 1994 .
Ponte Nova, 07 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
em exercício
- Autor(es): Executivo / PL nº 2.511 de 05.06.06
- Publicada em: 09/06/2006