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Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 3% (três por cento) nos subsídios dos agentes políticos municipais e nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O percentual definido no caput deste artigo incide sobre vencimentos, vantagens fixas e parcelas indenizatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 (um) de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de junho de 2006
Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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