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Leis Municipais
 
Lei nº 2.935/2006
 
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2006 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 3% (três por cento) nos subsídios dos agentes políticos municipais e nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O percentual definido no caput deste artigo incide sobre vencimentos, vantagens fixas e parcelas indenizatórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 (um) de abril de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de junho de 2006


Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente, Dr. José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) Vice-Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário / PL nº 18 de 05.06.06
- Publicada em: 08/06/2006

 

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