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Leis Municipais
 
Lei nº 2.933/2006
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para aquisição de Equipamentos e Material Permanente, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Manutenção das Atividades da SEDRU
20.606.0042.1047 – Aquisição de Máquinas e Veículos para a SEDRU
D-638-4490-52 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 187.500,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005 – Recursos Próprios, conforme determina o artigo 43, parágrafo 1°, item I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.497 de 01.06.06
- Publicada em: 06/06/2006

 

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