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Leis Municipais
 
Lei nº 2.931/2006
 
Altera a tabela de salários dos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento e concede reajuste salarial nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento reajuste de 3% (três por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica concedido a todos os servidores de carreira comum, exceto os servidores nomeados para função comissionada, um reajuste adicional no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais).

Parágrafo único – É parte integrante desta Lei a Tabela Salarial constante do Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo II.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.


Ponte Nova, 22 de maio de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES



ANEXO II


IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO


Declaramos, em obediência ao art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal de n° 101, de 4 de maio de 2000, que as despesas orçamentário-financeiras com o reajuste linear de 3% (três por cento) sobre a tabela salarial em vigor, decorrente da Lei n° 2.835/2005, e o complemento salarial no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais), a serem acrescidos em todos os níveis da carreira comum, causarão impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) nas despesas com pessoal no exercício de 2006. Estas novas despesas serão cobertas com os Recursos Próprios do DMAES.

O acréscimo da despesa gerado pelo presente Projeto de Lei não implicará comprometimento das metas fixadas pela Administração Municipal quanto ao equilíbrio das Contas Públicas (Receita igual a Despesa), pois não serão desrespeitados os dispositivos contidos no art. 20, inciso III, letra “b”, da Lei n° 101/2000 – LRF.

No exercício de 2005 o DMAES de Ponte Nova teve receita corrente líquida de R$ 5.716.126,68 (cinco milhões e setecentos e dezesseis mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) e despesa total com pessoal de R$ 2.257.796,60 (dois milhões e duzentos e cinqüenta e sete mil e setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), com percentual de gastos da ordem de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), conforme dados oficiais obtidos no “Relatório de Gestão Fiscal” do último quadrimestre de 2005.

Para o presente exercício de 2006, esperam-se, para o DMAES, uma “receita corrente líquida” da ordem de R$ 6.256.800,00 (seis milhões duzentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) e uma despesa de pessoal em torno de R$ 2.578.600,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), com percentual de gastos de 42,77% (quarenta e dois vírgula setenta e sete por cento).

Para os exercícios de 2007 e 2008, poderemos considerar que o DEMONSTRATIVO XI – Total das Despesas e Memória de Cálculo da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que está sendo elaborada para encaminhamento a esta Casa nos próximos dias, contemplará projeção de gastos para os exercícios supramencionados, quanto às despesas de pessoal, superior à projeção para 2006, acrescida de 10% para cada ano.

Finalmente, os acréscimos de despesas decorrentes do presente Projeto de Lei não implicarão comprometimento das metas fixadas pela Administração, atendendo plenamente às disposições dos artigos 16, 17 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). Segue, abaixo, o quadro “Memória de Cálculo”:


Ponte Nova, 03 de maio de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.503 de 17.05.06
- Publicada em: 24/05/2006

 

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