Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para Construção de Unidade Administrativa e aquisição de equipamentos necessários à Implantação da futura Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0046.1064 – Construção Unidade Administrativa da URCC
4490.51 – Obras e Instalações............................................. R$ 50.000,00.
18.541.0046.1066 – Equipar Usina Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............... R$ 250.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005 – Recursos Próprios, conforme determina o artigo 43, parágrafo 1°, item I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).