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Leis Municipais
 
Lei nº 2.926/2006
 
Revoga a Lei n° 1995/94, que autoriza o Poder Executivo promover cessão de uso de bens imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 1995/94, que autoriza o Poder Executivo promover cessão de uso de bens imóveis.

Parágrafo Único – Fica garantida indenização aos filiados da APROHORF pelos investimentos realizados no Mercado do Produtor Rural, na Rua Assad Zaidan, mediante comprovação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 18 de maio de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.502 de 17.05.06
- Publicada em: 19/05/2006

 

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