Autoriza o desmembramento e a doação da área A11a no bairro CDI de acordo com a Lei nº 2223/97.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desmembrar da Área A11 a seguinte área, conforme croquis do anexo 1, que passa a fazer parte desta lei: Área A11a - localizada no bairro CDI, medindo 1356 m2.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I - Área A11a, com 1356 m2, no Bairro CDI, conforme croqui (anexo 1), à empresa Frame Engenharia de Estrutura Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 05397234/0001-38, inscrição estadual nº 52121100500-40, de propriedade do senhor Alessandro Fontes Borges.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:
- Área A11a - R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 4º O imóvel ora doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeitou-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de outubro de 2003.
José Silvério Felicio da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo