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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 913/1972 |
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Dispõe sobre criação e modificação de taxas.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao artigo 57 da lei número 892, de 10/09/971, acrescentar o número III – taxa de averbação – CR$ 3,00.
Art. 2º Ao artigo 57, letra g, 1 – reduzir a taxa de abate de bovino, no Matadouro Municipal, para CR$ 4,00 por cabeça;
reduzir a taxa de abate de suíno, no Matadouro, letra g, 2 – para CR$ 2,00 por cabeça.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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- Autor(es): Executivo / PL nº 868 de 16.03.1972
- Publicada em: 17/03/1972
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