Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a transferir à Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova- EMUPON, por conta do capital subscrito de CR$ 3.200.000,00, a importância de CR$ 150.000,00.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 150.000,00.
Art. 4º Fica anulada, no orçamento municipal vigente, a seguinte importância:
Despesas Correntes – órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração
03.07.021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................ CR$ 150.000,00
Art. 5º A integralização do capital subscrito para a Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova – EMUPON – far-se-á através de verba própria do orçamento de 1981.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.