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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.220/1981 |
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Concede aumento ao funcionalismo municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários em geral o aumento de 25%.
Parágrafo único. Excluem-se os servidores que têm seus salários corrigidos semestralmente, consoante Lei Federal número 6.708, de 30.10.979.
Art. 2º Correção à conta do orçamento vigente as despesas decorrentes da aplicação desta lei.
Art. 3º A vigência desta lei retroage a 1º de maio de 1981.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.
Ponte Nova, 26 de maio de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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- Autor(es): Executivo / PL nº 1.110 de 25.05.81
- Publicada em: 26/05/1981
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