A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogadas as leis municipais números 1.293 e 1.302, de 31.10.83 e 10.02.84, respectivamente.
Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar as áreas de sua propriedade, números 01,02 e 03, medindo, respectivamente, 280,00 m², 443,10 m² e 295,71 m², localizadas no Bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o córrego do mesmo bairro, pela área de propriedade de Hércules Imobiliária Ltda., medindo 1.100,00 m², situada no terreno do poço artesiano que abastece o núcleo de população citado.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.