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Leis Municipais
 
Lei nº 1.380/1986
 
Modifica o artigo 5º, letra “b” da Lei nº 1.341 de 20.11.1985, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 5º, da Lei nº 1.341 de 20.11.1985, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

b) abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de Dezembro de 1986.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Dezembro/86.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.431 de 15.12.1986.
- Publicada em: 16/12/1986

 

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