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Aprova convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) de Ponte Nova.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de maio de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 28.05.1989.
Registrada no livro próprio fls 232v.
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