Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial na dotação do orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na seguinte dotação para o orçamento de 2003:
Órgão - 20 Executivo Municipal
Unidade - 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 – Transporte
26 - 781 - Transporte Aéreo
26 - 781 – 051 - Heliporto
26 – 781 – 1.066 – Iluminação e Sinalização de Heliporto
4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................ R$ 38.744,41
Parágrafo único. Os recursos disponíveis para acorrer as despesas decorrentes do crédito adicional especial provirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2002, nos termos do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64.
Art. 2º O anexo I demonstra a existência do superávit ocorrido no exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 2.155.698,71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 20 de novembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda