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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com a Unidade de ENSINO TÉCNICO - UNETEC.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Unidade de ENSINO TÉCNICO - UNETEC, para implantação de cursos, de nível Técnico, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A indicação de beneficiários de bolsas de estudo pela Prefeitura será precedida de seleção, a ser formalizada por meio de edital, ao qual se dará ampla publicação, onde se definirão critérios objetivos para a classificação dos candidatos, com base na situação sócio-econômica e no aproveitamento escolar, garantindo-se a impessoalidade e igualdade de oportunidades para todos os interessados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de outubro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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