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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.613/1991 |
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Cria pré-escolares e dá outras providências.
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(Vide Lei Municipal nº 2.085, de 07 de maio de 1996)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes pré-escolares:
1) “Dona Baratinha” – Fazenda de Oratórios de Baixo – Usina Ana Florência;
2) “Joãozinho e Maria” – Rua Dom Luiz Lazagna – CEAME – Bairro de Palmeiras;
3) “O Sítio do Pica-Pau Amarelo” – Rua São Pedro – Oratórios;
4) “Bola de Neve” – Pontal;
5) “O Pequeno Polegar” – Rua Getúlio Vargas – Triângulo;
6) “Fofa Fofinha” – Bairro São Pedro;
7) “Progresso” – Rua Jaime Pereira – Bairro Progresso;
8) “Ursinho Puf” – Rua Santo Antonio – Bairro 1º de Maio;
9) “Soldadinho de Chumbo” – Bairro Esplanada;
10) “O Pequeno Príncipe” – Rua Felisberto Leopoldo;
11) “Chapeuzinho Vermelho” – Rasa;
12) “Bolinhas Coloridas” – Fazenda Massangano;
13) “Peixinho Dourado” – Bairro de Fátima.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de maio de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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- Autor(es): Executivo / PL nº 1.585 de 23.05.1991
- Publicada em: 08/06/1991
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