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Leis Municipais
 
Lei nº 2.700/2003
 
Define crédito de pequeno valor e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido como de pequeno valor, para fins do disposto no artigo 100, § 3º da Constituição Federal de 1988, o crédito cujo montante seja igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 20 de novembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.323 de 2003
- Publicada em: 20/11/2003

 

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