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Leis Municipais
 
Lei nº 2.697/2003
 
Autoriza o DMAES a adquirir e transferir emulsão ao Executivo Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Diretoria Executiva do DMAES autorizada a adquirir pelo melhor preço, conforme disposto na Lei nº 8.666/93 até 30.000 (trinta mil) quilos de EMULSÃO asfáltica; AL1C.

Art. 2º A referida emulsão será fornecida ao Poder Central do Município, para que este recupere os danos procedidos pela Autarquia nas Ruas do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de novembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.327 de 2003
- Publicada em: 06/11/2003

 

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