Autoriza o DMAES a adquirir e transferir emulsão ao Executivo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Diretoria Executiva do DMAES autorizada a adquirir pelo melhor preço, conforme disposto na Lei nº 8.666/93 até 30.000 (trinta mil) quilos de EMULSÃO asfáltica; AL1C.
Art. 2º A referida emulsão será fornecida ao Poder Central do Município, para que este recupere os danos procedidos pela Autarquia nas Ruas do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de novembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras