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Leis Municipais
 
Lei nº 1.895/1993
 
Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 1866, de 02.02.93, que dispõe sobre contratação de pessoal especializado para Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Modifica-se o art. 3º da Lei Municipal nº 1.866/93, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Esta contratação terá a duração de 4 meses, improrrogáveis, ou até a conclusão da reforma administrativa.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de novembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.781 de 1.993
- Publicada em: 22/11/1993

 

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