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Cria Escolas Municipais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através de seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas das seguintes Escolas Municipais:
1 – Pré-Escolar Santo Antônio, sediada à Rua Santo Antônio, 216, Bairro Santo Antônio – Palmeiras;
2 – Escola Municipal Santana, sediada na localidade denominada “Fazenda Santana” Distrito de Ponte Nova;
3 – Pré-Escolar Gaby Saltarelli, sediada no Bairro Triângulo Novo;
4 – Escola Municipal Laje do Piranga, situada na localidade denominada “Laje do Piranga”, município de Ponte Nova.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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