Autoriza o Poder Executivo a receber doação com encargos relativos à matéria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber através de doação com encargos as seguintes áreas:
ÁREA “A”
medindo 31.936,125 m², que divide por um lado com propriedade do Sr. José Alexandre de Sales e com o campo de futebol, pelo alto confrontando com propriedade de herdeiros de José Vicente de Godoi e com a rua que dá acesso ao cemitério, e ao fundo com o referido cemitério, área esta localizada no Distrito de Vau-Açu, de propriedade da Arquidiocese de Mariana.
ÁREA “B”
medindo 53.849,00 m², que divide por um lado com o campo de futebol e o loteamento já existente, e na parte de baixo com a BR 120, mais um trecho da Rodovia Ponte Nova/Guaraciaba e pelo alto com o patrimônio da Arquidiocese de Mariana (Área “A”, referida no anexo I), sendo esta área “B” de propriedade do Sr. José Mesquita de Godoi, situada no Distrito de Vau-Açu. (planta em anexo)
Art. 2º Os encargos da doação, a ser efetivada, estão relacionadas nos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º A construção do Salão Paroquial deverá obedecer ao projeto da ELEMENTO – Projetos Industriais e Residenciais Ltda., cujo anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.