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Leis Municipais
 
Lei nº 1.889/1993
 
Autoriza o Poder Executivo a receber doação com encargos relativos à matéria.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber através de doação com encargos as seguintes áreas:

ÁREA “A”

medindo 31.936,125 m², que divide por um lado com propriedade do Sr. José Alexandre de Sales e com o campo de futebol, pelo alto confrontando com propriedade de herdeiros de José Vicente de Godoi e com a rua que dá acesso ao cemitério, e ao fundo com o referido cemitério, área esta localizada no Distrito de Vau-Açu, de propriedade da Arquidiocese de Mariana.

ÁREA “B”

medindo 53.849,00 m², que divide por um lado com o campo de futebol e o loteamento já existente, e na parte de baixo com a BR 120, mais um trecho da Rodovia Ponte Nova/Guaraciaba e pelo alto com o patrimônio da Arquidiocese de Mariana (Área “A”, referida no anexo I), sendo esta área “B” de propriedade do Sr. José Mesquita de Godoi, situada no Distrito de Vau-Açu. (planta em anexo)

Art. 2º Os encargos da doação, a ser efetivada, estão relacionadas nos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º A construção do Salão Paroquial deverá obedecer ao projeto da ELEMENTO – Projetos Industriais e Residenciais Ltda., cujo anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º A construção do Salão Comunitário deverá obedecer o projeto da ELEMENTO - Projetos Industriais e Residenciais Ltda., cujo anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.017 de 28 de junho de 1995).

Art. 4º A distribuição dos lotes obedecerá critérios adotados pelo Conselho Municipal de Habitação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de novembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.769 de 1.993
- Publicada em: 03/11/1993

 

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