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Reconhece como de Utilidade Pública a entidade Centro Empresarial de Apoio ao Desenvolvimento Industrial de Ponte Nova – CEADIP e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a entidade denominada “Centro Empresarial de Apoio ao Desenvolvimento Industrial de Ponte Nova”, com a sigla “CEADIP” sociedade civil de natureza privada, com sede à Rua Benedito Valadares, 118 – Centro, em Ponte Nova, MG, legalmente constituída conforme documentos de fundação registrados no Cartório Mauro Ribeiro sob o nº de ordem 430, no livro A-I, em 21.06.93, com Extrato publicado no órgão Oficial do Estado, Minas Gerais, em 05.06.93, e registrada na S. R. Federal com o CGC nº 26.152.017/0001-58.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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