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Leis Municipais
 
Lei nº 1.882/1993
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município reajuste de 40% (quarenta por cento), tendo como base o salário vigente em 31.07.93.

Art. 2º É assegurado a percepção do valor equivalente ao salário mínimo aos servidores que, aplicado o percentual constante no art. 1o, não atingir este valor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.


Ponte Nova, 18 de outubro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.770 de 1.993
- Publicada em: 18/10/1993

 

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