Autoriza a prorrogação dos contratos de Trabalho do Pessoal vinculado à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho do pessoal vinculado à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), e cujo prazo de duração findou em 30 de Julho de 1993.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior perdurará até 31/12/1993.