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Leis Municipais
 
Lei nº 1.880/1993
 
Autoriza a prorrogação dos contratos de Trabalho do Pessoal vinculado à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho do pessoal vinculado à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), e cujo prazo de duração findou em 30 de Julho de 1993.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior perdurará até 31/12/1993.

Art. 2º Até 31.01.1994 será realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa, aprovados pela Câmara. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1901, de 06 de dezembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de setembro de 1993.


Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.767 de 1.993
- Publicada em: 16/09/1993

 

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