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Autoriza a aquisição de imóvel para construção e instalação do Matadouro Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) do imóvel denominado “Fazenda do Pacheco”, localizado neste município de Ponte Nova de propriedade da Campanha de Desenvolvimento de Ponte Nova, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova sob o nº 2/589, do livro 2-A.
Art. 2º A área a ser adquirida, descrita no memorial e planta que ficam fazendo parte integrante do presente projeto, destinar-se-á à construção e implantação do Matadouro Municipal.
Art. 3º A área, objeto do presente projeto de Lei, foi avaliada em CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), conforme avaliação prévia efetuada pelo Engenheiro Civil José Flávio Pereira Viana e que fica como parte integrante desta proposição.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de setembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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